Vereadores de São Pedro votam proposta que proíbe fogos de artifício

0
Fogos de cores e luzes podem ser solto normalmente na cidade;
Fogos de cores e luzes podem ser solto normalmente na cidade;

A Câmara de Vereadores de São Pedro vota hoje (3), em sessão marcada para às 20h, proposta que proíbe a queima de fogos de artifício na estância. A iniciativa é do parlamentar Luiz Melado (PSDB).

De acordo com o texto do vereador, ficaria proibido a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, estouros e estampidos acima de 65 decibéis. Se virar lei municipal, a medida também prevê que este material não poderá ser usado em recintos fechados, áreas públicas e locais privados.

“É uma reivindicação antiga da população, proprietários e protetores de cães, gatos e aves em nossa cidade. Muitos animais ficam em pânico, estressados, desorientados, perdidos e correm o risco de serem atropelados e mortos em ocasiões onde são utilizados os fogos sonoros”, justificou Luiz Melado.

Vereador Luiz Melado é autor da proposta;
Vereador Luiz Melado é autor da proposta;

Para o vereador, não é só a questão animal que está em jogo. “Pretende-se resguardar, também, o bem-estar dos idosos, doentes, pessoas com deficiência e autistas, que chegam a ficar em estado de pânico devido ao som alto dos estampidos.”

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), nos últimos vinte anos foram registrados 122 óbitos por acidentes por fogos de artifícios, sendo que 23,8% dos acidentados eram menores de 18 anos.

Já o Ministério da Saúde aponta que mais de 7 mil pessoas sofreram lesões por conta do manuseio de fogos. Os atendimentos hospitalares decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% provocados por queimaduras; 20% por lesões com lacerações e cortes; e 10% por amputações de membros superiores, lesões na córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda de audição.

Venda para menores é proibida

A comercialização de fogos de artifício, rojões e similares já é proibida para adolescentes com menos de 18 anos. A norma está prevista no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Aquele que for flagrado vendendo, repassando ou facilitando a compra deste material a menores de idade pode pegar entre 6 meses e 2 anos de prisão, mais pagamento de multa.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.